Está disponível a revisão para o concurso de Procurador do Estado de SC 2018.
Boa prova :)
ATUALIZAÇÃO
Abaixo deste julgado:
Corte de serviços públicos essenciais e débitos pretéritos
STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 211.514-SP, Rel. Min. Herman
Benjamin, julgado em 18/10/2012 (Info 508).
Colocar o novo entendimento do STJ sobre o tema. Não se
trata propriamente de uma alteração do posicionamento antigo, mas sim de uma
decisão mais completa:
Fraude
no medidor e corte no serviço de energia elétrica
Na hipótese de débito
estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor
atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do
fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao
consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período
de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o
corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do
direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança
da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de
retroação.
STJ. 1ª Seção. REsp
1.412.433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso
repetitivo) (Info 634).