Dizer o Direito

domingo, 25 de novembro de 2018

Revisão - Procurador do Estado de SC 2018 (ATUALIZADA)

Olá amigos do Dizer o Direito,

Está disponível a revisão para o concurso de Procurador do Estado de SC 2018.

Boa prova :)

ATUALIZAÇÃO

Abaixo deste julgado:

Corte de serviços públicos essenciais e débitos pretéritos
STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 211.514-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012 (Info 508).

Colocar o novo entendimento do STJ sobre o tema. Não se trata propriamente de uma alteração do posicionamento antigo, mas sim de uma decisão mais completa:

Fraude no medidor e corte no serviço de energia elétrica
Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.412.433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).




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