Dizer o Direito

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

INFORMATIVO Comentado 630 STJ



Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 630 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 630 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
DEFENSORIA PÚBLICA
Defensor Público não precisa de inscrição na OAB para exercer suas funções.

DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
Surgimento de novas vagas + necessidade do provimento + inexistência de restrição orçamentária = direito subjetivo à nomeação.

SERVIDORES PÚBLICOS
São imprescritíveis as ações de reintegração em cargo público quando o afastamento se deu em razão de perseguição política praticada na época da ditadura militar.

DIREITO CIVIL
USUCAPIÃO
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda.

DIREITO DO CONSUMIDOR
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Validade do repasse da comissão de corretagem ao consumidor pela incorporadora imobiliária mesmo no Programa Minha Casa, Minha Vida.

DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADES
Legitimidade passiva da Telebrás, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATO INFRACIONAL
Superveniência da maioridade penal.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença?

RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Tribunal de Justiça não pode editar provimento fixando prazo para a propositura da ação de restauração de autos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
As autoridades listadas no art. 105, I, “a”, da CF/88 somente terão foro por prerrogativa de função no STJ para os crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Iminência da ocorrência da prescrição fez com que o STJ permanecesse competente para julgar Desembargador que praticou crime fora do exercício de suas funções.

TRIBUNAL DO JÚRI
Jurado que fala “é um crime” durante a sessão de julgamento viola o dever de incomunicabilidade acarretando a nulidade absoluta da condenação.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Não é possível incluir, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, as horas extraordinárias habituais incorporadas por decisão da Justiça trabalhista à remuneração do participante.
Em ação de revisão de benefício de previdência privada, o patrocinador não possui legitimidade passiva para figurar em litisconsórcio com a entidade previdenciária.















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