Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia de ontem a Lei nº 13.109/2018, que
modifica o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças
Armadas.
Licença-paternidade
A
licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho.
Assim, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias
sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência
ao seu descendente.
Qual
é o prazo da licença-paternidade?
5
dias, em regra, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de
licença.
Essa
possibilidade de prorrogação foi instituída pela Lei nº 13.257/2016 (Lei de
Proteção à Primeira Infância) para a iniciativa privada e para os servidores públicos
(civis).
Iniciativa
privada:
5
dias, em regra.
Na
iniciativa privada, esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a
pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir a um programa
chamado "Empresa Cidadã", disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.
Assim,
o trabalhador da iniciativa privada continua tendo direito à
licença-paternidade de 5 dias, salvo se a empresa onde ele trabalha aderiu ao
programa "Empresa Cidadã" (na prática, isso é muito raro).
Servidores
públicos federais
O
Decreto nº 8.737/2016 autoriza que os servidores públicos federais gozem de
licença-paternidade de 20 dias, desde que requeiram e cumpram as disposições
deste Decreto.
Servidores
públicos estaduais/municipais
Também
poderão gozar de licença-paternidade de 20 dias, cumpridas as condições
previstas em lei ou decreto estadual/municipal.
E
os militares?
A
Lei nº 13.257/2016, que autorizou a ampliação da licença-paternidade para 20
dias, não mencionou os militares. Isso significa que eles continuaram com a
licença-paternidade de 5 dias.
Essa
omissão foi corrigida agora com a Lei nº 13.717/2018.
A
Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015,
ampliando o prazo da licença-paternidade dos militares para 20 dias. Veja:
Art. 6º Pelo nascimento de filho,
adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá
licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.
A Lei nº 13.717/2018 entrou em vigor na data da sua
publicação (25/09/2018).