Dizer o Direito

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Licença-paternidade dos militares passa a ser de 20 dias



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no dia de ontem a Lei nº 13.109/2018, que modifica o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.

Licença-paternidade
A licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho. Assim, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência ao seu descendente.

Qual é o prazo da licença-paternidade?
5 dias, em regra, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.
Essa possibilidade de prorrogação foi instituída pela Lei nº 13.257/2016 (Lei de Proteção à Primeira Infância) para a iniciativa privada e para os servidores públicos (civis).

Iniciativa privada:
5 dias, em regra.
Na iniciativa privada, esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir a um programa chamado "Empresa Cidadã", disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.
Assim, o trabalhador da iniciativa privada continua tendo direito à licença-paternidade de 5 dias, salvo se a empresa onde ele trabalha aderiu ao programa "Empresa Cidadã" (na prática, isso é muito raro).

Servidores públicos federais
O Decreto nº 8.737/2016 autoriza que os servidores públicos federais gozem de licença-paternidade de 20 dias, desde que requeiram e cumpram as disposições deste Decreto.

Servidores públicos estaduais/municipais
Também poderão gozar de licença-paternidade de 20 dias, cumpridas as condições previstas em lei ou decreto estadual/municipal.

E os militares?
A Lei nº 13.257/2016, que autorizou a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, não mencionou os militares. Isso significa que eles continuaram com a licença-paternidade de 5 dias.
Essa omissão foi corrigida agora com a Lei nº 13.717/2018.
A Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015, ampliando o prazo da licença-paternidade dos militares para 20 dias. Veja:
Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.

A Lei nº 13.717/2018 entrou em vigor na data da sua publicação (25/09/2018).




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