Dizer o Direito

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

INFORMATIVO Comentado 628 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 628 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 628 DO STJ

DIREITO CIVIL
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Excepcionalmente, é possível que o Judiciário determine o rompimento do vínculo estabelecido por sites de busca entre o nome da pessoa, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia desabonadora apontada nos resultados.

MÚTUO FENERATÍCIO
Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.

HIPOTECA
Interesse de agir do credor hipotecário de que o imóvel dado em garantia seja construído de acordo com os padrões de qualidade previstos no contrato de compra e venda.

DIVÓRCIO
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

ALIMENTOS
É possível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos?

DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
Concessionária de transporte ferroviário deve pagar indenização à passageira que sofreu assédio sexual praticado por outro usuário no interior do trem.

PROTEÇÃO CONTRATUAL
O consumidor paga uma multa para a operadora do cartão de crédito caso atrase as parcelas, não se podendo querer aplicar essa mesma multa, com base no equilíbrio contratual, para a empresa que vende os produtos pela internet.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A Súmula 345 do STJ continua válida mesmo com o art. 85, § 7º, do CPC/2015.

IMPENHORABILIDADE
Os valores recebidos pelo beneficiário como indenização do seguro de vida são impenhoráveis, mas até o limite de 40 salários mínimos.

EMBARGOS DE TERCEIRO
Não é cabível a reconvenção apresentada em embargos de terceiro, sob a égide do CPC/1973.















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