quarta-feira, 19 de setembro de 2018
INFORMATIVO Comentado 628 STJ
quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 628 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 628 DO STJ
DIREITO CIVIL
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Excepcionalmente, é possível que o Judiciário
determine o rompimento do vínculo estabelecido por sites de busca entre o nome
da pessoa, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia desabonadora
apontada nos resultados.
MÚTUO FENERATÍCIO
Descabimento da repetição do indébito com os mesmos
encargos do contrato.
HIPOTECA
Interesse de agir do credor hipotecário de que o
imóvel dado em garantia seja construído de acordo com os padrões de qualidade
previstos no contrato de compra e venda.
DIVÓRCIO
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os
adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum
para sua aquisição.
ALIMENTOS
É possível a fixação de alimentos em valores ou em
percentuais diferentes entre os filhos?
DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
Concessionária de transporte ferroviário deve pagar
indenização à passageira que sofreu assédio sexual praticado por outro usuário
no interior do trem.
PROTEÇÃO CONTRATUAL
O consumidor paga uma multa para a operadora do cartão
de crédito caso atrase as parcelas, não se podendo querer aplicar essa mesma
multa, com base no equilíbrio contratual, para a empresa que vende os produtos
pela internet.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A Súmula 345 do STJ continua válida mesmo com o art.
85, § 7º, do CPC/2015.
IMPENHORABILIDADE
Os valores recebidos pelo beneficiário como
indenização do seguro de vida são impenhoráveis, mas até o limite de 40
salários mínimos.
EMBARGOS DE TERCEIRO
Não é cabível a reconvenção apresentada em embargos de
terceiro, sob a égide do CPC/1973.