Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 616 do STJ, que tem a seguinte redação:
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Súmula
616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia
do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito
essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 23/05/2018,
DJe 28/05/2018.
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