Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 613 do STJ, que tem a seguinte redação:
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Súmula
613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de
Direito Ambiental.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018,
DJe 14/05/2018.
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