Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 612 do STJ, que tem a seguinte redação:
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Súmula
612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários,
retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos
estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018,
DJe 14/05/2018.
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