Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei nº 13.688/2018, que instituiu o
Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Diário Eletrônico da OAB será disponibilizado na internet
para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Os Tribunais, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas
já dispunham de Diários oficiais eletrônicos para a publicação dos seus atos.
Agora, com a Lei nº 13.688/2018, é criado também o Diário Eletrônico da OAB.
Desse modo, é como se fosse o Diário Oficial da OAB.
Quais atos serão publicados no Diário Eletrônico da OAB?
Todos os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da
OAB, salvo quando reservados ou de administração interna.
Onde é disponibilizado o Diário Eletrônico da OAB?
Na internet, no site oficial da OAB.
Além disso, ele pode ser também afixado no fórum local, na
íntegra ou em resumo. Vale ressaltar a divulgação no fórum é facultativa. O que
é obrigatório é a divulgação na internet.
Como funciona a contagem dos prazos?
No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio
do Diário Eletrônico da OAB, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte
à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário (art. 69, § 2º da Lei nº 8.906/94).
A Lei nº 13.688/2018 entra em vigor no dia 31/12/2018.