quarta-feira, 25 de julho de 2018
INFORMATIVO Comentado 623 STJ
quarta-feira, 25 de julho de 2018
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 623 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 623 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER DE POLÍCIA
Competência do DNIT para fiscalizar trânsito nas
rodovias e estradas federais.
DIREITO CIVIL
POSSE
Ação possessória entre particulares e possibilidade de
oposição do ente público.
PARENTESCO
Necessidade de consentimento do indivíduo maior de 18
anos para que possa ser reconhecido como filho.
DIREITO PENAL
HOMICÍDIO
O simples fato do condutor do veículo estar embriagado
não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual.
Juiz da 1ª fase do Júri deve examinar se o agente que
conduzia o veículo embriagado praticou homicídio doloso ou culposo.
PECULATO
Depositário judicial que vende os bens não pratica
peculato.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO
Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo
pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.
PROVAS
Possibilidade de utilizar os dados da Receita Federal
para instruir processo penal.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
É devida a restituição da diferença do ICMS pago a
mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo
efetiva da operação for inferior à presumida.
Não incidência de ICMS sobre operações financeiras
realizadas no Mercado de Curto Prazo da CCEE.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-DOENÇA
Segurado não precisa estar incapacitado para todo e
qualquer trabalho para ter direito ao auxílio-doença.