Dizer o Direito

quarta-feira, 25 de julho de 2018

INFORMATIVO Comentado 623 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 623 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 623 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER DE POLÍCIA
Competência do DNIT para fiscalizar trânsito nas rodovias e estradas federais.

DIREITO CIVIL
POSSE
Ação possessória entre particulares e possibilidade de oposição do ente público.

PARENTESCO
Necessidade de consentimento do indivíduo maior de 18 anos para que possa ser reconhecido como filho.

DIREITO PENAL
HOMICÍDIO
O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual.
Juiz da 1ª fase do Júri deve examinar se o agente que conduzia o veículo embriagado praticou homicídio doloso ou culposo.

PECULATO
Depositário judicial que vende os bens não pratica peculato.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO
Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.

PROVAS
Possibilidade de utilizar os dados da Receita Federal para instruir processo penal.

DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Não incidência de ICMS sobre operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da CCEE.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-DOENÇA
Segurado não precisa estar incapacitado para todo e qualquer trabalho para ter direito ao auxílio-doença.
















Print Friendly and PDF