Dizer o Direito

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Lei 13.675/2018: institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) - resumo



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada na última terça-feira a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Veja abaixo um resumo da Lei.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Sistema Único de Segurança Pública
A Lei nº 13.675/2018 institui:
• o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e
• a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

Finalidade
A finalidade do Susp e do PNSPDS é preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Dever do Estado e responsabilidade de todos
A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios possuem responsabilidade pela segurança pública no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.


POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (PNSPDS)

Competências
• União: estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)
• Estados, Distrito Federal e Municípios: estabelecem suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional.

Princípios da PNSPDS
Podem ser destacados os seguintes princípios da PNSPDS:
• respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;
proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
• eficiência na prevenção e repressão das infrações penais;
redução de riscos em situações de emergência e desastres;
• participação e controle social;
resolução pacífica de conflitos;
uso comedido e proporcional da força;
publicidade das informações não sigilosas;
• simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado.

Diretrizes
Podemos destacar as principais diretrizes da PNSPDS:
• atendimento imediato ao cidadão;
• prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
• atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;
• formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública;
• desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
• compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
• atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
• ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;
• modernização da legislação;
• participação social nas questões de segurança pública;
• reinserção social dos egressos do sistema prisional;
cultura de paz, segurança comunitária e integração das políticas de segurança com as políticas sociais;
• deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;
• unidade de registro de ocorrência policial;
incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica;
• celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.

Objetivos
Podemos destacar os principais objetivos da PNSPDS:
• ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência e em gerenciamento de crises e incidentes;
• ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;
• incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;
• estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;
• promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
• estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;
• fomentar medidas restritivas de direito e penas alternativas à prisão;
estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares;
• priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
• fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

Estratégias
A PNSPDS será implementada por estratégias que garantam:
• integração
• coordenação
• cooperação federativa
• interoperabilidade
• liderança situacional
• modernização da gestão das instituições de segurança pública
• valorização e proteção dos profissionais
• complementaridade
• dotação de recursos humanos
• diagnóstico dos problemas a serem enfrentados
• excelência técnica
• avaliação continuada dos resultados e
• regularidade orçamentária.

SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Órgão central do Susp:
Ministério Extraordinário da Segurança Pública
O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Órgãos integrantes:
• todos os órgãos listados no art. 144 da Constituição Federal
• agentes penitenciários
• guardas municipais
• demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

São integrantes ESTRATÉGICOS do Susp:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

São integrantes OPERACIONAIS do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias civis;
IV - polícias militares;
V - corpos de bombeiros militares;
VI - guardas municipais;
VII - órgãos do sistema penitenciário;
VIII - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
IX - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
X - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XI - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XII - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XIII - agentes de trânsito;
XIV - guarda portuária.

Funcionamento
A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp será feita por meio de:
I - operações com planejamento e execução integrados;
II - estratégias comuns;
III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
IV - compartilhamento de informações;
V - intercâmbio de conhecimentos;
VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.

Metas
O Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos.

Aferição das metas
A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:
I – no caso da polícia judiciária: índices de elucidação dos delitos, identificação e prisão dos autores, cumprimento de mandados de prisão, recuperação do produto de crime etc.
II – no caso das atividades periciais: as metas serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
III – no caso da polícia ostensiva: as metas serão aferidas pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área;
IV – no caso dos corpos de bombeiros militares: as metas serão aferidas pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos;
V – no caso do sistema prisional: serão considerados diversos fatores como, por exemplo:
a) o número de vagas ofertadas no sistema;
b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
c) o índice de reiteração criminal dos egressos.

Responsabilidades do Ministério da Segurança Pública no Susp
O Ministério Extraordinário da Segurança Pública é o responsável pela gestão do Susp.
Podemos destacar aqui algumas de suas atribuições:
I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
II – implementar o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
III - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
IV – desenvolver a doutrina de inteligência policial.

Atuação
Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.


CONSELHOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Criação de Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social por meio de lei
Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.
Existe o Conselho Nacional e também os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social.

Acompanhamento exercido pelos Conselhos
Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social exercerão o acompanhamento dos integrantes operacionais do Susp (polícia federal, polícia civil, polícia militar etc.) e poderão recomendar providências legais às autoridades competentes.

Como funciona esse acompanhamento
Esse acompanhamento levará em consideração, entre outros, os seguintes aspectos:
I - as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
II - o atingimento das metas previstas nesta Lei;
III - o resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias;
IV - o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Conselheiros
Os Conselhos serão compostos por:
I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
II - representante do Poder Judiciário;
III - representante do Ministério Público;
IV - representante da OAB;
V - representante da Defensoria Pública;
VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII e a designação dos demais membros terão a duração de 2 anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.


FORMULAÇÃO DOS PLANOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Planos
A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público.
As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp, pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público.
O Plano terá duração de 10 anos a contar de sua publicação.
As ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano de que trata o caput deste artigo.

Papel da União
A União, por intermédio do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, deverá elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as metas, as prioridades, os indicadores e as formas de financiamento e gestão das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social.

Papel dos Estados, DF e Municípios
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, elaborar e implantar seus planos correspondentes em até 2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.


CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Controle interno (corregedorias)
Os órgãos de correição (“corregedorias”) devem ser dotados de autonomia no exercício de suas competências. Eles possuem a competência para apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Acompanhamento público da atividade policial (ouvidorias)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições.
A ouvidoria será responsável por receber representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Susp, devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente.

CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)
É instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de realizar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação.
A matriz curricular é pautada nos direitos humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento.
Obs: “andragogia” é o conjunto de técnicas utilizadas para a educação de adultos. Esse termo é uma contraposição à “pedagogia”, que se refere à educação de crianças.

Programas do Sievap
O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:
a) Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), responsável por promover cursos de graduação, extensão e pós-graduação em segurança pública e defesa social.
b) Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp), que funciona como uma escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública e defesa social.

Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)
O Pró-Vida tem por objetivo desenvolver projetos de atenção psicossocial e de saúde no trabalho para os profissionais de segurança pública e defesa social.

Documentos de identificação funcional
Os documentos de identificação funcional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social serão padronizados mediante ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e terão fé pública e validade em todo o território nacional.

VIGÊNCIA
A Lei nº 13.675/2018 foi publicada no dia 12/06 e, como possui vacatio legis de 30 dias, entra em vigor no dia 12/07/2018.



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