Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 622 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 622 DO STJ
DIREITO CIVIL
SEGURO
Súmula 609-STJ.
O contratante do seguro de vida em grupo não tem
direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora nem pode exigir
a restituição dos prêmios pagos.
ARBITRAGEM
Se a parte quiser arguir a nulidade da cláusula
arbitral, deverá formular esse pedido, em primeiro lugar, ao próprio árbitro,
não sendo possível que proponha diretamente ação judicial.
PODER FAMILIAR
Discussão sobre a possibilidade de o filho ajuizar
ação de exigir contas em relação aos valores recebidos pelos pais em nome do
menor.
INVENTÁRIO
Possibilidade de a parte já ingressar direto na via
ordinária por entender que o juízo do inventário não é competente para a
demanda.
SUCESSÃO DE COMPANHEIRO
Se o falecido deixou apenas companheira (sem
ascendentes ou descendentes), ela herdará a totalidade da herança.
DIREITO DO CONSUMIDOR
APLICAÇÃO DO CDC
Súmula 608-STJ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Possibilidade de concessão de gratuidade da justiça a
estrangeiros não residentes no Brasil.
INVENTÁRIO
Possibilidade de a parte já ingressar direto na via
ordinária por entender que o juízo do inventário não é competente para a
demanda.
DIREITO PENAL
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Qual é o valor máximo considerado insignificante no
caso de crimes tributários e descaminho?
Súmula 606-STJ.
Furto de “cofrinho” contendo R$ 4,80 de uma
instituição de combate ao câncer, mediante induzimento de filho de 9 anos.
FURTO
O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica
antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade?
LEI DE DROGAS
Súmula 607-STJ.
Não incide a causa de aumento de pena do art. 40, III,
da LD se o crime foi praticado em dia e horário no qual a escola estava fechada
e não havia pessoas lá.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
Responsabilidade pelo pagamento da diferença de
alíquota caso tenha havido tredestinação da mercadoria.
IMPOSTO DE RENDA
Ganho de capital obtido com a venda de imóvel
residencial é isento de IR se ele for utilizado para pagamento de parcelas de
outro imóvel residencial comprado anteriormente.