Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 609 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula
609-STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à
contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018,
DJe 17/04/2018.
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