Dizer o Direito

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Lei 13.656/2018: isenta determinados candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais




Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei nº 13.656/2018, que isenta determinados candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais.

Vamos entender melhor.

Quem tem direito à isenção no pagamento da taxa de inscrição?
1) os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
2) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Essa isenção vale para quais concursos?
Concursos públicos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.
Assim, a isenção somente vale para concursos federais.
Essa isenção abrange concursos da:
• Administração Pública direta (exs: Ministério da Saúde, Polícia Federal)
• Autarquias (ex: INSS);
• Fundações (ex: FUNAI, Universidades);
• Empresas públicas (ex: caixa econômica federal);

• Sociedades de economia mista (ex: Petrobrás);
• Poder Legislativo federal (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
• Órgãos do Poder Judiciário federal (exs: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, STJ, STF);
• Ministério Público da União;
• DPU;
• AGU.

A isenção abrange o que? O que o candidato está dispensado de pagar?
A taxa de inscrição.

Cumprimento dos requisitos
O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.

Informação falsa
O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;
d) responsabilização penal.

Informação deve constar no edital
O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata a Lei nº 13.656/2018 e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa.

Vigência
A Lei nº 13.656/2018 entrou em vigor no dia de sua publicação (02/05/2018).
A isenção prevista nesta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.


E os concursos estaduais, distritais e municipais?
A Lei nº 13.656/2018 não abrange concursos estaduais, distritais e municipais. Isso porque uma Lei federal não poderia conceder isenção em tais casos, sob pena de violação à autonomia estadual, distrital ou municipal.
Assim, as isenções relacionadas a esses concursos devem ser previstas em leis do respectivo Estado/DF ou Município.
No Acre, por exemplo, em 2015, foi editada lei concedendo isenção do pagamento da inscrição para concursos públicos aos candidatos que forem doadores de sangue ou doadores de medula óssea.






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