quarta-feira, 2 de maio de 2018
Lei 13.656/2018: isenta determinados candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais
quarta-feira, 2 de maio de 2018
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.
Trata-se da Lei nº 13.656/2018, que isenta determinados candidatos
do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais.
Vamos entender melhor.
Quem tem direito à isenção no pagamento da taxa de inscrição?
1) os candidatos que pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional;
2) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde.
Essa isenção vale para quais concursos?
Concursos públicos para cargo efetivo ou emprego permanente
em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União.
Assim, a isenção somente vale para concursos federais.
Essa isenção abrange concursos da:
• Administração Pública direta (exs: Ministério da Saúde,
Polícia Federal)
• Autarquias (ex: INSS);
• Fundações (ex: FUNAI, Universidades);
• Empresas públicas (ex: caixa econômica federal);
• Sociedades de economia mista (ex: Petrobrás);
• Poder Legislativo federal (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
• Órgãos do Poder Judiciário federal (exs: Justiça Federal,
Justiça do Trabalho, STJ, STF);
• Ministério Público da União;
• DPU;
• AGU.
A isenção abrange o que? O que o candidato está dispensado de pagar?
A taxa de inscrição.
Cumprimento dos requisitos
O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do
edital do concurso.
Informação falsa
O candidato que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação;
d) responsabilização penal.
Informação deve constar no edital
O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que
trata a Lei nº 13.656/2018 e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que
venham a prestar informação falsa.
Vigência
A Lei nº 13.656/2018 entrou em vigor no dia de sua
publicação (02/05/2018).
A isenção prevista nesta Lei não se aplica aos concursos
públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
E os concursos estaduais, distritais e municipais?
A Lei nº 13.656/2018 não abrange concursos estaduais,
distritais e municipais. Isso porque uma Lei federal não poderia conceder
isenção em tais casos, sob pena de violação à autonomia estadual, distrital ou
municipal.
Assim, as isenções relacionadas a esses concursos devem ser
previstas em leis do respectivo Estado/DF ou Município.
No Acre, por exemplo, em 2015, foi editada lei concedendo
isenção do pagamento da inscrição para concursos públicos aos candidatos que
forem doadores de sangue ou doadores de medula óssea.