Dizer o Direito

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Súmula 605 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 605 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018.


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