sábado, 7 de abril de 2018
Súmula 603 do STJ comentada
sábado, 7 de abril de 2018
Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 603 do STJ, que tem a seguinte redação:
Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.
Súmula 603-STJ: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018.