Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou ontem (11/04/2018) quatro novas súmulas.
Veja os enunciados aprovados:
Súmula
606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato
típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.
STJ. 3ª
Seção. Aprovada em 11/04/2018.
Súmula
607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06)
se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não
consumada a transposição de fronteiras.
STJ. 3ª
Seção. Aprovada em 11/04/2018.
Súmula
608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
STJ. 2ª
Seção. Aprovada em 11/04/2018.
Súmula
609-STJ: A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente
é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração
de má-fé do segurado.
STJ. 2ª
Seção. Aprovada em 11/04/2018.
Em breve, todos eles serão comentados aqui no site.