Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada a Lei nº 13.640/2018, que altera a Lei nº
12.578/2012, com o objetivo de regulamentar o transporte remunerado privado
individual de passageiros (Lei do Uber).
A Lei nº 12.578/2012 é um importante diploma que trata sobre
a “Política Nacional de Mobilidade Urbana”, ou seja, dispõe sobre os modos de
transporte urbano, entre outros assuntos.
O Uber chegou ao Brasil somente em 2014. Por essa razão, a
Lei nº 12.578, que é de 2012, não tratou sobre este serviço nem sobre os
similares que vieram depois (Cabify, 99 etc.).
Ficou, portanto, uma lacuna na legislação.
Diante disso, os Municípios, pressionados pelos taxistas,
começaram a editar leis proibindo os serviços de transporte mediante
aplicativo. Tais leis, contudo, foram sendo julgadas inconstitucionais pelos
Tribunais de Justiça sob o argumento de que essa proibição pura e simples
violaria a livre iniciativa (art. 1º, IV), a liberdade de exercício de
trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII), assim como a livre concorrência
(art. 170, IV, da CF/88). Foi o caso, por exemplo, do TJSP no julgamento da ADIn
2213289-26.2016.8.26.0000.
Além disso, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer
afirmando que "apenas a lei federal pode interferir sobre o transporte
privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como
atividade de interesse público". Assim, segundo defendeu a PGR, os
Municípios não têm competência para legislar sobre “transporte”, matéria de
competência privativa da União (art. 22, XI, da CF/88).
Em face desse cenário, os taxistas passaram a cobrar que o
Congresso Nacional regulamentasse o tema. Daí surgiram duas forças antagônicas:
• os taxistas, que desejavam que a legislação federal fosse bem
intervencionista e regulatória, exigindo-se, inclusive, que os carros ligados a
aplicativos circulassem com placas vermelhas, que são concedidas pelo poder
público;
• de outro, uma forte pressão das empresas de aplicativo
para que a regulamentação fosse flexível.
Penso que os aplicativos venceram essa disputa. Isso porque,
diante do cenário possível, a Lei nº 13.640/2018 não foi rigorosa quanto às
exigências impostas.
Em linhas gerais, o que fez a Lei nº 13.640/2018?
Conferiu aos Municípios (e ao Distrito Federal) competência exclusiva
para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado
individual de passageiros.
O que é o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros?
O Uber e similares estão incluídos nessa expressão?
SIM. Transporte remunerado privado individual de passageiros
é...
- o serviço remunerado de transporte de passageiros,
- não aberto ao público,
- para a realização de viagens individualizadas ou
compartilhadas (ex: uberPOOL)
- solicitadas exclusivamente por usuários previamente
cadastrados em aplicativos
- ou outras plataformas de comunicação em rede.
Isso significa que agora os Municípios (e o DF) estão autorizados a
editar leis tratando sobre o transporte por meio de aplicativos?
SIM. Isso mesmo.
Diretrizes impostas pela lei federal
A Lei n. 13.640/2018 afirmou
que, quando os Municípios (ou DF) forem editar as suas leis regulamentando os
serviços, eles deverão observar algumas diretrizes.
Assim, a lei municipal (ou distrital)
deverá exigir:
a) que tais serviços de transporte por
aplicativos sejam prestados com eficiência, eficácia, segurança e efetividade;
b) a cobrança dos tributos municipais devidos
pela prestação do serviço (ISS e taxas);
c) a contratação de seguro de
Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
d) que o motorista seja inscrito como
contribuinte individual do INSS (art. 11, V, “h”, da Lei nº 8.213/91).
Condições pessoais impostas aos motoristas
A Lei nº 13.640/2018 também
trouxe algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços de
transporte por aplicativo.
Assim, os motoristas de Uber e
similares deverão:
I - possuir Carteira Nacional de
Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce
atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos
requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de
trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal. Exs: exigência
de que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo
ou uma placa removível do aplicativo no para-brisas etc.
III - emitir e manter o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de
antecedentes criminais.
O que acontece se o serviço for prestado no Município (ou DF) em
contrariedade com a regulamentação?
A exploração dos serviços remunerados de transporte privado
individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.578/2012
e na regulamentação do poder público municipal (ou distrital) caracterizará transporte
ilegal de passageiros.
A regulamentação é obrigatória? Os Municípios (DF) são obrigados a
editar leis regulamentando a atividade?
NÃO. O Município (ou DF) poderá optar por não regulamentar
tais serviços.
Enquanto os Municípios não editarem a regulamentação, o serviço está
permitido?
SIM. Os serviços de transporte de passageiros mediante
aplicativo não dependem de autorização prévia e podem continuar sendo prestados
normalmente mesmo sem regulamentação municipal.
Os Municípios podem proibir o transporte de passageiros mediante
aplicativo? Podem proibir o serviço desempenhado pelo Uber e similares?
NÃO. A Lei nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.578/2012,
reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros
mediante aplicativo. Ao prever esse tipo de serviço como meio de transporte
válido, ela autorizou apenas que os Municípios (e DF) regulamentem a atividade,
ou seja, que detalhem o funcionamento. Eventual proibição do serviço pela legislação
municipal configuraria, portanto, previsão contrária à lei federal.
Pontos polêmicos
Como a Lei federal foi lacônica, ainda surgirão inúmeros
pontos polêmicos a respeito do serviço. Os três principais questionamentos que
antevejo são os seguintes:
- A legislação municipal pode exigir que o motorista seja
proprietário do veículo que irá utilizar?
- A legislação
municipal poderá exigir autorização individual dos motoristas e placa especial,
como ocorre com os táxis?
- Os Municípios podem limitar o número de motoristas ou
carros que realizam o transporte por meio dos aplicativos?
Clique AQUI para ler a íntegra da Lei.
Márcio André Lopes Cavalcante
Professor