Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei nº 13.632/2018, que altera dois
dispositivos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).
Qual foi o objetivo da Lei?
Deixar expresso que a pessoa, durante toda a sua vida,
possui direito à educação e à aprendizagem. Para isso, foi inserido o inciso
XIII ao art. 3º da LDB:
Art. 3º O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios:
(...)
XIII - garantia do direito à educação
e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632/2018)
Além disso, a Lei nº 13.632/2018 deu especial atenção para a
educação de jovens e adultos e para a educação especial, prevendo expressamente
que esses instrumentos de educação deverão ser oferecidos durante toda a vida
da pessoa. Veja:
Educação de jovens e adultos (EJA)
Antes da Lei
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Atualmente
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Art. 37. A educação de
jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
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Art. 37. A educação de jovens e adultos será
destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos
ensinos fundamental e médio na idade própria e
constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632/2018)
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Educação especial
Educação especial é a modalidade de educação escolar
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos (alunos)
com:
• deficiência
• transtornos globais do desenvolvimento (ex: autismo);
• altas habilidades ou
• superdotação.
A Lei nº 13.632/2018 alterou o § 3º do art. 58 prevendo que
a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida da pessoa.
Vale lembrar que o Estado tem o dever de oferecer atendimento
educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse atendimento deve ser transversal a todos os níveis,
etapas e modalidades e deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de
ensino (art. 4º, III e art. 60, parágrafo único, da LDB).