Dizer o Direito

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

INFORMATIVO Comentado 614 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 614 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 614 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER JUDICIÁRIO
Limitação do pagamento de diárias a juiz federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos.

DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
A Súmula 403 do STJ não se aplica para divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.

DPVAT
Não se aplica o CDC para as discussões envolvendo o DPVAT.

CONTRATO DE SEGURO
Se houve reconhecimento da culpa do segurado e pagamento de parte da indenização pela seguradora ao terceiro, não se aplica a Súmula 529 do STJ.

ALIMENTOS
Súmula 594-STJ.
Súmula 596-STJ.

PARTILHA DE BENS
Dever de prestar contas do cônjuge que ficou na administração dos bens em mancomunhão.

DIREITO DO CONSUMIDOR
DPVAT
Não se aplica o CDC para as discussões envolvendo o DPVAT.

VÍCIO DO PRODUTO
A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC pode ser feita documentalmente ou verbalmente.

RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO SERVIÇO
Súmula 595-STJ.

PLANO DE SAÚDE
Súmula 597-STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EXECUÇÃO
Atraso na entrega da coisa e conversão do procedimento para execução por quantia certa.

IMPENHORABILIDADE
Recursos do FIES transferidos para as instituições de ensino são impenhoráveis.
Não se pode penhorar FGTS para pagamento de honorários sucumbenciais.

DIREITO PENAL
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Súmula 593-STJ.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
Súmula 598-STJ.

CIDE-Remessas
A Lei 11.452/2007 foi isentiva, e não meramente interpretativa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Concessão do auxílio-reclusão e prisão domiciliar.












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