Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 613 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 613 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
É possível PAD contra servidor público federal que
pratica ilegalidade durante sua gestão em fundação privada de apoio à
Universidade Federal.
DIREITO CIVIL
OBRIGAÇÕES
Não é possível a cumulação da perda das arras com a
imposição da cláusula penal compensatória.
ARBITRAGEM
O árbitro e a instituição de arbitragem não têm
legitimidade para figurarem no polo passivo de eventual ação anulatória.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Devedor pode ajuizar ação de prestação de contas
contra a instituição financeira com o objetivo de se conhecer o resultado da alienação
extrajudicial do bem apreendido.
USUCAPIÃO
A decretação da falência do proprietário do imóvel
interrompe o prazo para que o possuidor possa adquirir este bem por usucapião.
Se o juízo criminal decretou a perda do imóvel que
está sendo pleiteado em ação de usucapião, esta decisão produzir efeitos no
juízo cível, devendo a ação ser extinta por perda do objeto.
DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE CIVIL
Lanchonete não tem o dever de indenizar consumidor
vítima de roubo ocorrido no estacionamento externo e gratuito do
estabelecimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CURADOR ESPECIAL
Curador especial pode apresentar reconvenção.
RECURSOS
Se a decisão proferida pelo juiz induzir a parte a
interpor o recurso errado, deve-se reconhecer que houve dúvida objetiva, que
justifica o princípio da fungibilidade.
EXECUÇÃO
Penhora de valores depositados em conta bancária
conjunta.
DIREITO PENAL
CRIMES NO ECA
Se a infração penal envolveu dois adolescentes, o réu
deverá ser condenado por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do
ECA).
CRIME AMBIENTAL
Art. 56 da Lei 9.605/98 é crime de perigo abstrato e
dispensa prova pericial.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
REMIÇÃO
É possível a remição pela participação em coral
musical.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS/PASEP COFINS
Lei 10.865/2004 autorizou que decreto reduzisse ou
restabelecesse as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS, de forma que o Decreto nº
8.426/2015 é válido.