Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no último dia 11/12/2017, a EC 98/2017.
A alteração permite às pessoas que tenham mantido qualquer
tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem
pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data
de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.
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