Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 596 do STJ, que tem a seguinte redação:
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Súmula
596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou
parcial de seu cumprimento pelos pais.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.
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