Dizer o Direito

sábado, 11 de novembro de 2017

Súmula 595 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 5 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 595, que tem a seguinte redação:

Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

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