Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 5 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 595, que tem a seguinte redação:
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Súmula
595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos
suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo
Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada
informação.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017,
DJe 06/11/2017.
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