Dizer o Direito

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Súmula 594 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 5 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 594, que tem a seguinte redação:

Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.


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