Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei nº 13.498/2017, que acrescenta um
parágrafo único ao art. 16 da Le nº 9.250/95 e fixa uma ordem de prioridade
para o pagamento das restituições do imposto de renda. Confira:
Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para
recebimento da restituição do imposto de renda:
1º lugar: idosos (maiores de 60 anos);
2º lugar: contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério;
3º lugar: demais contribuintes.
A Lei nº 13.498/2017 entra em vigor em 1º de janeiro de
2018.
E as pessoas com deficiência?
A Lei nº 13.498/2017 não tratou
sobre elas. No entanto, a Lei nº 13.146/2015 também prevê prioridade a esse
grupo de pessoas:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem
direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
(...)
VI - recebimento de restituição de
imposto de renda;
Diante disso, entendo que as pessoas com deficiência deverão
estar, juntamente com os idosos, no 1º lugar de prioridade para recebimento das
restituições do imposto de renda.