Dizer o Direito

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Súmula 592 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 592, que tem a seguinte redação:

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.


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