quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Súmula 592 do STJ comentada
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 592, que tem a seguinte redação:
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Súmula 592-STJ: O excesso de prazo
para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se
houver demonstração de prejuízo à defesa.
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