Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 590, que tem a seguinte redação:
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Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo
patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de
entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por
rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à
entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
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