Dizer o Direito

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Súmula 590 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 590, que tem a seguinte redação:

Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.


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