Dizer o Direito

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Súmula 588 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Na semana passada, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 588, que tem a seguinte redação:

Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.


Dizer o Direito!