Dizer o Direito

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Súmula 587 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Na semana passada, o STJ aprovou 6 novas súmulas que serão comentadas aqui no site.

Vamos iniciar hoje com a Súmula 587, que tem a seguinte redação:

Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.


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