Dizer o Direito

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

INFORMATIVO Comentado 605 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 605 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


INFORMATIVO 605 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
SIGILO BANCÁRIO
Publicação no jornal dos nomes dos clientes que tinham contas de poupança no banco, em determinado período, representa quebra do sigilo bancário.

DIREITO ADMINISTRATIVO
TARIFAS DE TRANSPORTE PÚBLICO
Decisão que suspende reajuste das tarifas de transporte público urbano viola a ordem pública.

DIREITO CIVIL
ARBITRAGEM
O STJ não irá homologar a sentença arbitral estrangeira se constatar que o árbitro que participou do procedimento não gozava de imparcialidade.

CONTRATO DE LOCAÇÃO
É de 3 anos o prazo para o fiador cobrar do locatário inadimplente, o valor que pagou ao locador.

DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO
Fabricante de veículo tem o dever de indenizar danos muito graves decorrentes da abertura do air bag.

OFERTAS PUBLICITÁRIAS
A fonte utilizada nas ofertas publicitárias pode ser inferior ao tamanho 12.

CONTRATOS BANCÁRIOS
A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

DIREITO EMPRESARIAL
CONTRATOS BANCÁRIOS
A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO RESCISÓRIA
Se a ação rescisória busca desconstituir também o capítulo dos honorários advocatícios, o advogado beneficiado na primeira demanda deverá estar no polo passivo da rescisória.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Se o processo é eletrônico na 1ª instância, mas é físico no Tribunal, não se aplica a dispensa de juntada de documentos prevista no art. 1.017, § 5º do CPC/2015.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
RECURSOS
Não cabe recurso adesivo no processo penal.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
A competência para a execução provisória do julgado é do juízo originário mesmo que tenha havido desaforamento.

DIREITO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Revogada a medida liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário, volta a correr o prazo prescricional.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS JUDICIALMENTE
O art. 115, II, da Lei 8.213/91 não pode ser aplicado para cobrança de valores pagos pelo INSS por força de decisão judicial posteriormente revogada.













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