quarta-feira, 9 de agosto de 2017
INFORMATIVO Comentado 604 STJ
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 604 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 604 DO STJ
DIREITO CIVIL
DPVAT
Não há indenização DPVAT se a vítima estava praticando
um crime com o veículo no momento do acidente.
SEGURO
Seguro de vida e sinistro causado pelo segurado em
estado de embriaguez: haverá indenização.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Não se pode mais rediscutir a coisa julgada em
situação na qual a ação de investigação foi julgada procedente pelo fato de o
investigado ter se recusado a fazer o DNA.
SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO
A separação judicial continua existindo no ordenamento
jurídico mesmo após a EC 66/2010.
DIREITO EMPRESARIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO
Não é necessária prévia autorização do cônjuge para
que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O crédito trabalhista decorrente de serviço prestado
pelo empregado antes da recuperação judicial a ela estará sujeito.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a
ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo
envolvendo o locatário.
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Início do prazo em caso de intimação/citação
realizadas por correio, oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou
rogatória.
INSOLVÊNCIA CIVIL
É nula a arrematação de bens do devedor realizada em
execução individual proposta após ter sido declarada a sua insolvência civil.
AÇÃO MONITÓRIA
Pedido de alongamento da dívida em embargos à
monitória.
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
Utilização de “laranjas” para comprar moeda
estrangeira configura o crime do art. 21 da Lei 7.492/86.
Crime do art. 21 da Lei 7.492/96 pressupõe fraude.
LEI MARIA DA PENHA
Lesão corporal resultante de violência doméstica
contra a mulher é crime de ação pública incondicionada.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PERDIMENTO
O erro na classificação aduaneira de produtos
importados, sem a constatação de má-fé do importador, não gera pena de
perdimento.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
Caso IPSEMG (STF ADI 3106-MG) e repetição de indébito
aos que, a partir de 14/4/2010, tenham sido cobrados sem adesão aos serviços de
saúde.