Dizer o Direito

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

INFORMATIVO Comentado 604 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 604 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 604 DO STJ

DIREITO CIVIL
DPVAT
Não há indenização DPVAT se a vítima estava praticando um crime com o veículo no momento do acidente.

SEGURO
Seguro de vida e sinistro causado pelo segurado em estado de embriaguez: haverá indenização.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Não se pode mais rediscutir a coisa julgada em situação na qual a ação de investigação foi julgada procedente pelo fato de o investigado ter se recusado a fazer o DNA.

SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO
A separação judicial continua existindo no ordenamento jurídico mesmo após a EC 66/2010.

DIREITO EMPRESARIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO
Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O crédito trabalhista decorrente de serviço prestado pelo empregado antes da recuperação judicial a ela estará sujeito.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário.

CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Início do prazo em caso de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória.

INSOLVÊNCIA CIVIL
É nula a arrematação de bens do devedor realizada em execução individual proposta após ter sido declarada a sua insolvência civil.

AÇÃO MONITÓRIA
Pedido de alongamento da dívida em embargos à monitória.

DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
Utilização de “laranjas” para comprar moeda estrangeira configura o crime do art. 21 da Lei 7.492/86.
Crime do art. 21 da Lei 7.492/96 pressupõe fraude.

LEI MARIA DA PENHA
Lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é crime de ação pública incondicionada.

DIREITO TRIBUTÁRIO
PERDIMENTO
O erro na classificação aduaneira de produtos importados, sem a constatação de má-fé do importador, não gera pena de perdimento.

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
Caso IPSEMG (STF ADI 3106-MG) e repetição de indébito aos que, a partir de 14/4/2010, tenham sido cobrados sem adesão aos serviços de saúde.













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