Dizer o Direito

quarta-feira, 26 de julho de 2017

INFORMATIVO Comentado 602 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 602 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 602 STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
LICITAÇÃO
Proibição do art. 9º, III, da Lei 8.666/93 permanece mesmo que o servidor esteja licenciado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Aplicação de crime continuado no PAD.

CONSELHOS PROFISSIONAIS
Lojas que vendam animais vivos e medicamentos veterinários não precisam se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

DIREITO CIVIL
ASSOCIAÇÕES
O art. 1.023 do CC, que trata da responsabilidade subsidiária dos sócios da sociedade simples, não se aplica às associações civis.

JUROS
O termo inicial em caso de abuso de mandato é a data da citação.

FIANÇA
A interrupção do prazo prescricional operada contra o devedor principal prejudica o fiador.
A interrupção do prazo prescricional operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, salvo nas hipóteses em que os devedores sejam solidários.

CONTRATO DE LOCAÇÃO
Se o locatário foi à falência, mas não houve denúncia do contrato de locação, o fiador permanece vinculado à obrigação.

DIREITO DO CONSUMIDOR
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
O valor do empréstimo que o consumidor não conseguiu obter pelo fato de seu nome ter sido indevidamente negativado não pode servir como parâmetro para a fixação da indenização.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Sentença proferida após o CPC/2015 deverá observar as suas regras quanto aos honorários, ainda a ação tenha sido proposta antes da sua entrada em vigor.

DIREITO PENAL
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Pesca de um único peixe que é devolvido, ainda vivo, ao rio em que foi pescado: princípio da insignificância.

TRÁFICO PRIVILEGIADO
É possível aplicar o § 4º do art. 33 da lei de drogas às “mulas”.

DIREITO TRIBUTÁRIO
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
ECT tem direito à repetição do indébito relativo ao ISS sem necessidade de prova de ter assumido o encargo pelo tributo e sem autorização dos tomadores dos serviços.













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