quarta-feira, 28 de junho de 2017
INFORMATIVO Comentado 601 STJ
quarta-feira, 28 de junho de 2017
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 601 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 601 DO STJ
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO À SAÚDE
Ação pedindo suplemento para criança lactente não
perde o objeto pelo simples fato de terem se passado vários anos sem o
julgamento.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Termo inicial da ação civil para a perda do cargo.
DIREITO CIVIL
COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO
Em caso de compra e venda com reserva de domínio é
possível a comprovação da mora por meio de notificação extrajudicial enviada
pelo RTD.
ALIMENTOS
Se o filho é maior de 18 anos, mas apresenta doença
mental incapacitante, seus pais têm dever de prestar alimentos, sendo a
necessidade presumida.
DIREITO EMPRESARIAL
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
Presunção da existência de exclusividade em zona.
DIREITO FALIMENTAR
A extinção das obrigações do falido depende da
quitação dos tributos?
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
É de competência da Justiça Estadual a ação de restituição
de indébito proposta pelo usuário contra a concessionária de energia elétrica.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Para a aplicação da multa por litigância de má-fé não
se exige a comprovação de dano.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Honorários com cláusula ad exitum e renúncia do
advogado antes do fim da demanda.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Termo inicial do prazo para apresentar impugnação em
caso de comparecimento espontâneo logo após a penhora.
DIREITO PENAL
CRIME DE DESABAMENTO
Representante legal de empresa que contratou a
realização de obra não responde penalmente por desabamento ocorrido na
construção.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
Não se pode determinar a incomunicabilidade entre pai
e filho(a), mesmo eles sendo corréus.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
O valor da TUSD compõe a base de cálculo do ICMS.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Não se pode conferir à
aposentadoria complementar os aumentos reais concedidos para benefícios
mantidos pelo INSS.