sexta-feira, 9 de junho de 2017
A ação questionando os critérios do psicotécnico previstos no edital deve ser proposta contra a entidade que promoveu o concurso ou contra a instituição que realizou o teste?
sexta-feira, 9 de junho de 2017
Imagine a seguinte situação hipotética:
O Estado do Espírito Santo abriu concurso para agente
penitenciário.
O CESPE (atualmente CEBRASPE) foi contratado para realizar
as provas.
João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas
teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico.
Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando
os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital, sob o
argumento de que eles eram subjetivos.
Surgiu, no entanto, a seguinte dúvida: esta ação deverá ser proposta
contra o Estado do Espírito Santo (entidade responsável pela elaboração do
certame) ou contra o CESPE (entidade contratada para executar o concurso e que
aplicou o teste psicotécnico)?
Contra o Estado do Espírito Santo (entidade responsável pela
elaboração do certame).
Em
ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público
– em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico
previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela
elaboração do certame.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel.
Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).
Em ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato
em concurso público, a legitimidade passiva é da entidade responsável pela
realização, regulamentação e organização do certame, que, no caso, é o Estado
do Espírito Santo.
Além disso, a causa de pedir da ação proposta pelo candidato
está relacionada a atuação do órgão responsável pela elaboração do edital,
alegando-se subjetividade nos critérios de avaliação do exame psicotécnico, não
se enquadrando nas hipóteses de atuação da banca examinadora.