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segunda-feira, 1 de maio de 2017

INFORMATIVO Comentado 598 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 598 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 598 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS PÚBLICOS
É válida a interrupção do serviço público por razões de ordem técnica se houve prévio aviso por meio da rádio.

SERVIDORES PÚBLICOS
Não se aplica a teoria do fato consumado para remoção realizada fora das hipóteses legais.
URV e 11,98%.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Competência para instaurar e julgar PAD relacionado com servidor cedido.

DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Agressões físicas ou verbais praticadas por adulto contra criança geram dano moral in re ipsa.

CONTRATO DE SEGURO
Não é devida a indenização prevista em contrato de seguro de RC D&O caso o segurado tenha praticado insider trading.

DPVAT
Sucessores do falecido podem cobrar a indenização DPVAT por invalidez permanente que a vítima deveria ter recebido quando estava viva.

DIVÓRCIO
Ex-cônjuge que está utilizando o bem comum de forma exclusiva poderá ser condenado a indenizar o outro mesmo que ainda não tenha havido partilha.

DIREITO DO CONSUMIDOR
VÍCIO DO PRODUTO
É válida a prática de loja que permite a troca direta do produto viciado se feita em até 3 dias da compra.

DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O juízo da recuperação judicial é o competente para decidir sobre os bens da empresa devedora mesmo que tramite em outro juízo execução cobrando crédito decorrente de relação de consumo.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
HONORÁRIOS PERICIAIS
Mesmo que o dispositivo da sentença mencione apenas a condenação em custas processuais é possível incluir a cobrança dos honorários periciais.

DIREITO PENAL
EXTORSÃO
A extorsão pode ser praticada mediante a ameaça feita pelo agente de causar um "mal espiritual" na vítima.

DIREITO TRIBUTÁRIO
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Pagamento da multa tributária não extingue a punibilidade do crime previsto no art. 1º, V, da Lei 8.137/90.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
SOLDADOS DA BORRACHA
Antes da Lei nº 9.711/98 bastava a justificação para comprovar o exercício da atividade de seringueiro, não sendo necessário início de prova material.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Incide contribuição do PSS sobre a correção monetária dos valores remuneratórios atrasados recebidos pelo servidor público por força de decisão judicial.













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