Olá amigos do Dizer o Direito,
No dia 31/03/2017 foi publicada a
Lei nº 13.429/2017, que amplia a possibilidade de terceirização.
O blog não é especializado em
Direito do Trabalho, razão pela qual esta lei não será comentada.
Trata-se, contudo, de
importantíssima alteração legislativa e que será bastante explorada nas provas.
Muitos indagam se com esta Lei
irão diminuir os concursos considerando que haveria a possibilidade de a
Administração Pública, em vez de se utilizar de servidores, contratar empresas
que ofereçam mão-de-obra terceirizada.
Penso que, em regra, a nova Lei
não afetará os concursos considerando que é inconstitucional a terceirização de
atividades próprias do Estado, que devem ser exercidas por servidores públicos
concursados (art. 37, II, da CF/88). Contudo, a nova Lei poderá sim ter alguns
reflexos no caso de estatais, como o Banco do Brasil e a Petrobrás, que
poderão passar a se utilizar de um número maior de terceirizados, reduzindo
assim seus empregados e, consequentemente, os concursos públicos.
Clique aqui para ler a Lei nº
13.429/2017.