Lei 13.438/2017 altera o ECA e
prevê que:
Nas consultas pediátricas de
crianças até os primeiros 18 meses de vida é obrigatório que os profissionais
de saúde adotem protocolos clínicos para investigar e identificar se existe
risco para o desenvolvimento psíquico da criança.
Art. 14 (...)
§ 5º É obrigatória a aplicação a todas
as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro
instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta
pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento
psíquico.