Dizer o Direito

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Lei 13.427/2017: SUS deve oferecer atendimento para vítimas de violência doméstica, inclusive com acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras


A Lei nº 8.080/90 traz as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde).

Na última sexta-feira (31/03/2017) foi publicada a Lei nº 13.427/2017, que acrescenta mais um "dever" a ser cumprido nas ações e serviços de saúde ligados ao SUS.

A Lei nº 13.427/2017 inseriu o inciso XIV ao art. 7º afirmando que deverá ser oferecido atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras. Veja:

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Inserido pela Lei nº 13.427/2017)

Obs: o atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas que forem vítimas de violência sexual é disciplinado pela Lei nº 12.845/2013. Confira aqui os comentários que fiz sobre o tema.



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