quarta-feira, 12 de abril de 2017
INFORMATIVO Comentado 597 STJ
quarta-feira, 12 de abril de 2017
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 597 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 597 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Portaria interministerial produzida, em conjunto, por
dois Ministérios não pode ser revogada por portaria posterior editada por
apenas uma das Pastas.
DIREITO CIVIL
DIREITO AUTORAL
Transmissão de músicas por streaming exige pagamento
de direitos autorais ao ECAD.
CASAMENTO
Justiça brasileira poderá, em processo de divórcio,
dispor sobre a partilha de bem situado no exterior.
DIREITO DO CONSUMIDOR
CONTRATOS BANCÁRIOS
A instituição pode cobrar tarifa bancária pela
liquidação antecipada do saldo devedor?
PLANO DE SAÚDE
Trabalhador aposentado que é contratado por empresa e
posteriormente demitido tem direito de manter o plano de saúde, nos termos do
art. 31 da Lei 9.656/98.
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
Responsabilidade por notificação do consumidor no
endereço errado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Advogado deve receber seus honorários calculados sobre
o total do precatório, antes de ser realizada eventual compensação de crédito.
DIREITO PENAL
CRIMES AMBIENTAIS
O crime do art. 64 da Lei 9.605/98 absorve o delito do
art. 48.
ESTATUTO DO DESARMEMANTO
Delegado de Polícia que mantém arma em sua casa sem
registro no órgão competente pratica crime de posse irregular de arma de fogo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Estelionato praticado por falso tribunal internacional
de conciliação é julgado pela Justiça Estadual.
EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA
Se a defesa ainda não foi
intimada do acórdão condenatório não é possível se iniciar a execução
provisória da pena.
EXECUÇÃO PENAL
A decisão que indefere o pedido do condenado para ser dispensado
do uso da tornozeleira eletrônica deverá apontar a necessidade da medida no
caso concreto.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
Mesmo que o contratante tenha se tornado inadimplente,
a empresa prestadora do serviço de comunicação não terá direito de receber de
volta o ICMS pago.