Dizer o Direito

quinta-feira, 9 de março de 2017

INFORMATIVO Comentado 854 STF




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 854 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 854 DO STF

DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSENTADORIA
Não se aplica a aposentadoria compulsória para titulares de serventias judiciais não estatizadas não ocupantes de cargo público e que não recebam remuneração dos cofres públicos.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Simples menção do nome de autoridade detentora de prerrogativa de foro não obriga a remessa da investigação ao Tribunal.

RECLAMAÇÃO E HABEAS CORPUS
Reclamação não é atalho processual destinado a submeter o processo ao STF per saltum.
A regra prevista no art. 654, § 2º, do CPP não dispensa a observância do quadro de distribuição constitucional das competências para conhecer do “habeas corpus”.













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