Dizer o Direito

sábado, 25 de fevereiro de 2017

INFORMATIVO Comentado 595 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 595 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 595 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER DE POLÍCIA
Não cabe ao Banco Central fiscalizar o Serasa.

DIREITO CIVIL
FIANÇA
Fiança limitada e honorários advocatícios.

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
Súmula 586-STJ.

CASAMENTO
Regime da separação obrigatória de bens para idosos não se aplica se o casamento foi precedido de união estável iniciada antes da idade limite.

UNIÃO ESTÁVEL
Contrato de convivência não exige escritura pública.

GUARDA COMPARTILHADA
Aplicação obrigatória da guarda compartilhada.

DIREITO EMPRESARIAL
DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE
Momento em que se considera dissolvida a sociedade empresária para fins de apuração de haveres.

SOCIEDADE ANÔNIMA
Dissolução parcial da sociedade anônima que não está gerando lucros.

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
DÚVIDA
Não cabe recurso especial ou extraordinário

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MENOR SOB GUARDA
Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EXECUÇÃO FISCAL
Súmula 583-STJ.

DIREITO PENAL
TRÁFICO DE DROGAS
Agente que pratica delitos da Lei de Drogas envolvendo criança ou adolescente responde também por corrupção de menores?
Tráfico privilegiado não é hediondo (cancelamento da Súmula 512-STJ).

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Fraudes praticadas na administração de operadora de plano de saúde que não seja seguradora.

CITAÇÃO POR EDITAL
Produção antecipada de provas e oitiva de testemunhas policiais.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
Não é possível a execução provisória da pena se ainda estão pendentes embargos de declaração.

EXECUÇÃO PENAL
Condenado tem direito à progressão a partir da data em que preenche requisitos legais.
Inobservância do perímetro rastreado pelo monitoramento eletrônico não configura falta grave.

DIREITO TRIBUTÁRIO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Súmula 585-STJ.

COFINS
Súmula 584-STJ.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PENSÃO POR MORTE
Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários.













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