Dizer o Direito

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

INFORMATIVO Comentado 594 STJ (atualizado)


Observação: o arquivo em pdf foi atualizado porque foram acrescentadas novas informações no REsp 1.391.830-SP, especialmente quanto à sua compatibilidade ou não com o CPC/2015. Não houve mudança quanto aos demais julgados. Agradeço ao leitor Paulo Henrique Cardoso que me fez a pergunta que gerou a inserção dos novos comentários, tornando o material mais completo.


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 594 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 594 STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
Piso salarial nacional para os professores da educação básica e reflexos na carreira e nas demais verbas recebidas por tais profissionais.

DIREITO CIVIL
VÍCIOS DO NEGÓCIOS JURÍDICO
Venda do bem pelo sócio antes da desconsideração da personalidade jurídica e do redirecionamento da execução para a pessoa física.

CONTRATO DE SEGURO
Embriaguez ao volante e agravamento do risco.

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
Imóveis vinculados ao SFH não são suscetíveis de usucapião.

DIREITOS AUTORAIS
Imagem da fachada do imóvel utilizada em propaganda comercial com permissão do proprietário, mas sem autorização do autor do projeto.
Possibilidade de a pessoa jurídica ser titular dos direitos autorais.

POSSE
Particular que ocupa bem público dominical poderá ajuizar ações possessórias para defender a sua permanência no local?

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físico.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Unidade habitacional já quitada e que foi dada em garantia ao banco.

DIVÓRCIO
Cotas sociais que serão partilhadas após mancomunhão deverão ser calculadas no momento efetivo da partilha.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Se o devedor for assistido da Defensoria, o prazo do art. 475-J do CPC/1973 deverá ser contado em dobro.

FRAUDE À EXECUÇÃO
Venda do bem pelo sócio antes da desconsideração da personalidade jurídica e do redirecionamento da execução para a pessoa física.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Não se exige a prévia notificação extrajudicial dos invasores para que se proponha reintegração de posse.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRISÃO
Réu que praticou apenas a lavagem de dinheiro de uma organização criminosa voltada ao tráfico, mas já desfeita, pode ser beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão.

DIREITO TRIBUTÁRIO
ARROLAMENTO FISCAL
Alienação de bens objeto de arrolamento fiscal não depende de prévia notificação ao Fisco.

IMPOSTO DE RENDA
Ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial é isento de IR se ele for utilizado para pagamento de parcelas de outro imóvel residencial comprado anteriormente

PIS/PASEP E COFINS
Incidência do valor pago a título de ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP E COFINS.
Valores computados como receitas que tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas integram a base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.

CONTRIBUIÇÕES
Contribuição ao INCRA e inexistência de diferenciação de alíquotas entre matriz e filial.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PENSÃO POR MORTE
Possibilidade de conferir pensão por morte aos avós que criaram o falecido como se fosse filho.

PREVIDÊNCIA PRIVADA
Concessão de benefício de prestação programada e continuada e necessidade de cessação do vínculo do participante com o ente federado patrocinador.













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