Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou no final do ano passado a Súmula 586, que tem a seguinte redação:
Súmula 586-STJ: A exigência de acordo entre
o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente,
aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
STJ.
Corte Especial. Aprovada em 19/12/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.