Dizer o Direito

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Nova Súmula 585 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou no final do ano passado a Súmula 585, que tem a seguinte redação:

Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.




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