quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no sistema penitenciário
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Olá amigos do Dizer o Direito,
O Governo Federal anunciou que
irá utilizar militares das Forças Armadas para realizar varreduras nos
presídios em busca de armas e drogas.
Vamos entender alguns aspectos
jurídicos envolvendo esta medida.
Forças Armadas
A expressão "Forças Armadas"
abrange a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.
As três são classificadas como instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina.
As Forças Armadas ficam sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Qual é a função das Forças
Armadas no Brasil?
Segundo o art. 142 da CF/88, elas
destinam-se:
1) à defesa da Pátria
2) à garantia dos poderes
constitucionais e
3 à garantia da lei e da ordem.
Segundo a doutrina, as duas
primeiras (defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais) são funções
primárias das Forças Armadas, enquanto que a terceira (garantia da lei e da
ordem) tem natureza subsidiária e excepcional. É o que ensina José Afonso da
Silva:
"Só subsidiária e
eventualmente lhes incumbe a defesa da
lei e da ordem, porque essa defesa é de competência primária das forças de segurança pública, que
compreendem a polícia federal e as policias civis e militar dos Estados e do
Distrito Federal. Sua interferência na defesa da lei e da ordem depende, além
do mais, de convocação dos legitimados representantes de qualquer dos poderes
federais: Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Presidente da República ou
Presidente do Supremo Tribunal Federal." (SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª
ed., São Paulo: Malheiros, 1992, p. 772).
Lei complementar
A Constituição estabelece que uma
lei complementar deverá disciplinar as normas gerais sobre como será o emprego
das Forças Armadas (art. 142, § 1º). Esta lei já foi editada e se trata da Lei
Complementar 97/99.
Garantia da lei e da ordem e
atuação das Forças Armadas em atividades de segurança pública
Como a Constituição Federal
afirma que uma das finalidades das Forças Armadas é a garantia da "lei e
da ordem", entende-se que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica podem
atuar também, excepcionalmente, na segurança pública interna do país.
Dessa forma, não é inconstitucional
o emprego das Forças Armadas para atividades de defesa interna, desde que isso
seja feito de forma excepcional, temporária e justificada pela incapacidade dos
órgãos de segurança pública de garantirem a lei e a ordem.
Emprego das Forças Armadas
A decisão sobre o emprego das
Forças Armadas é de responsabilidade do Presidente da República (art. 84, XIII,
da CF/88 e art. 15 da LC 97/99).
Decreto
No dia de hoje (18/01/2017), o
Presidente da República editou um Decreto autorizando "o emprego das
Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário
brasileiro." Veja o que diz o art. 1º:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas
para a Garantia da Lei e da Ordem, nos termos deste Decreto.
O que as Forças Armadas farão nos
presídios?
As Forças Armadas executarão atividades
para detectar a presença de armas, celulares, drogas e outros materiais
ilícitos ou proibidos.
A atuação das Forças Armadas
ocorrerá em todos os Estados da Federação?
O emprego das Forças Armadas dependerá
de anuência do Governador e será realizado em articulação com as forças de
segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.
Por quanto tempo irá durar esta
atuação das Forças Armadas nos presídios?
12 meses.