Dizer o Direito

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no sistema penitenciário


Olá amigos do Dizer o Direito,

O Governo Federal anunciou que irá utilizar militares das Forças Armadas para realizar varreduras nos presídios em busca de armas e drogas.

Vamos entender alguns aspectos jurídicos envolvendo esta medida.

Forças Armadas
A expressão "Forças Armadas" abrange a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.
As três são classificadas como instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
As Forças Armadas ficam sob a autoridade suprema do Presidente da República.

Qual é a função das Forças Armadas no Brasil?
Segundo o art. 142 da CF/88, elas destinam-se:
1) à defesa da Pátria
2) à garantia dos poderes constitucionais e
3 à garantia da lei e da ordem.

Segundo a doutrina, as duas primeiras (defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais) são funções primárias das Forças Armadas, enquanto que a terceira (garantia da lei e da ordem) tem natureza subsidiária e excepcional. É o que ensina José Afonso da Silva:

"Só subsidiária e eventualmente lhes incumbe a defesa da lei e da ordem, porque essa defesa é de competência primária das forças de segurança pública, que compreendem a polícia federal e as policias civis e militar dos Estados e do Distrito Federal. Sua interferência na defesa da lei e da ordem depende, além do mais, de convocação dos legitimados representantes de qualquer dos poderes federais: Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Presidente da República ou Presidente do Supremo Tribunal Federal." (SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª ed., São Paulo: Malheiros, 1992, p. 772).

Lei complementar
A Constituição estabelece que uma lei complementar deverá disciplinar as normas gerais sobre como será o emprego das Forças Armadas (art. 142, § 1º). Esta lei já foi editada e se trata da Lei Complementar 97/99.

Garantia da lei e da ordem e atuação das Forças Armadas em atividades de segurança pública
Como a Constituição Federal afirma que uma das finalidades das Forças Armadas é a garantia da "lei e da ordem", entende-se que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica podem atuar também, excepcionalmente, na segurança pública interna do país.
Dessa forma, não é inconstitucional o emprego das Forças Armadas para atividades de defesa interna, desde que isso seja feito de forma excepcional, temporária e justificada pela incapacidade dos órgãos de segurança pública de garantirem a lei e a ordem.

Emprego das Forças Armadas
A decisão sobre o emprego das Forças Armadas é de responsabilidade do Presidente da República (art. 84, XIII, da CF/88 e art. 15 da LC 97/99).

Decreto
No dia de hoje (18/01/2017), o Presidente da República editou um Decreto autorizando "o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro." Veja o que diz o art. 1º:
Art. 1º  Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, nos termos deste Decreto.

O que as Forças Armadas farão nos presídios?
As Forças Armadas executarão atividades para detectar a presença de armas, celulares, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos.

A atuação das Forças Armadas ocorrerá em todos os Estados da Federação?
O emprego das Forças Armadas dependerá de anuência do Governador e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.

Por quanto tempo irá durar esta atuação das Forças Armadas nos presídios?
12 meses.





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